O julgamento será sob a sistemática da repercussão geral, o que significa que a decisão terá aplicação obrigatória para demais casos idênticos.
Entenda: caso chegou ao STF após o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) entender pela incidência do ITBI, sob a alegação de que o texto constitucional exclui da hipótese de imunidade os casos em que a atividade preponderante da empresa adquirente é a compra e venda ou locação de imóveis. Já o contribuinte argumentou que a exclusão da imunidade prevista no texto constitucional se aplica apenas às operações em que a transmissão de bens ou direitos decorre de fusão, incorporação, cisão ou extinção da pessoa jurídica.
Estamos acompanhando de perto esse julgamento e traremos atualizações.🎯
